terça-feira, 29 de setembro de 2009

10° Informativo: Ela superou um casamento violento e hoje se dedica à causa das mulheres

Vera se casou cedo, aos 20 anos. O marido começou a agredi-la frequentemente. Por anos, foi violentada e humilhada por aquele que deveria lhe proteger e lhe dar amor. Vera tinha medo de se separar, pois, naquela ocasião, o divórcio ainda não existia e mulheres desquitadas eram vistas com maus olhos pela sociedade. Até que um dia, no batizado de seu filho, sua irmã, que seria a madrinha, pediu para ver o bebê tomando banho. O marido não concordou com a situação e na primeira oportunidade, quando estavam sozinhos, chutou a perna de Vera de uma maneira muito forte.
A partir daí, ela tomou coragem e buscou ajuda. Contou o que sofria para sua mãe. A separação foi muito difícil e dolorosa. O marido começou a segui-la e a jurá-la de morte. Ela se mudou, não deu o endereço e as visitas ao filho eram feitas em um lugar público. Quando conseguiu a separação, resolveu não ficar parada. Começou a se dedicar à causa das mulheres e não parou mais.

Hoje, é jornalista, doutoranda da USP em um projeto de pesquisa sobre a importância das novas tecnologias da informação e comunicação para o avanço da luta das mulheres. Além disso, é coordenadora-executiva da Rede Mulher de Educação há 12 anos.




Fonte: Globo.com

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

9º Informativo: Caso Roger Abdelmassih

O Médico Roger Abdelmassih, é um dos médicos mais conhecidos em reprodução humana no Brasil. Entre seus clientes estão muitos casais famosos. Ele é réu em um processo que o acusa de estupro e atentado violento ao pudor contra clientes.
Tudo começou quando várias mulheres relataram casos de assédio sexual ao Ministério Público de São Paulo no ano passado. Segundo a Promotoria, a maior parte das pacientes que relataram assédio têm entre 30 e 45 anos e são de vários estados do país. O relato mais antigo é de um assédio que teria ocorrido em 1994. Há outros de 2005, 2006 e 2007.
Em 2008, com base no depoimento de clientes, os promotores denunciaram Roger Abdelmassih, mas a Justiça não analisou o caso porque não havia inquérito policial.
Ainda em 2008, após pedido do Ministério Público, a polícia ouviu dezenas de mulheres que se apresentaram como vítimas. Abdelmassih, foi indiciado em Junho de 2009 como autor de crimes sexuais, nos artigos 214 do Código Penal (atentado violento ao pudor) e 213 (estupro).

- Por quê as mulheres que sofreram abuso pelo médico, não o denunciaram antes ?
O Relato mais antigo foi em 1994, se essas mulheres, que foram vítimas, tivessem denunciado Abdelmassih antes, talvez ele já estaria preso a muito tempo, muitas mulheres não denunciam por medo. Na maioria dos casos, os acusados ameaçam as vítimas, e por isso as mesmas não os denuncia.
Para que ninguém mais sofra, Peça Orientação,
Não Tenha Medo, e DENUNCIE !

terça-feira, 15 de setembro de 2009

8º Informativo: Principais Casos de Violência


Os principais casos atendidos na Delegacia de Defesa da Mulher:

• Lesão Corporal: casos de espancamento, socos, bofetões, pontapés, e uso de objetos contundentes (facas, tesouras etc).
• Estupro: relação sexual forçada por meio de violência ou ameaça (relações sexuais forçadas entre: marido e mulher; com deficiente mental; menores de 14 anos também são consideradas estupro).
• Atentado violento ao pudor: contato íntimo forçado, sem relação sexual.
• Rapto: condução a força ou sobre ameaça para algum local com a intenção de ter contato íntimo, sem completar uma relação sexual.
• Ameaça: intimidação, através de palavras ou gestos, indicando a intenção de fazer algum mal.
• Calúnia: falsa acusação
• Difamação: ofensa contra a honra, na presença de outras pessoas.
• Injúria: ofensa, sem a presença de testemunhas.

A delegacia também atua em casos de separação de casais, pensão alimentícia, partilha de bens e busca de filhos.


É importante saber que:

• O acusado tem sempre o direito de ser defendido por um advogado. O Estado tem a obrigação de fornecer um advogado aos acusados sem recursos.

• Nos casos de violência sexual (estupro, sedução, atentado violento ao pudor, rapto), a delegada orientará a vítima a pedir a punição do agressor (queixa-crime). O prazo para fazer esse pedido é de 6 meses. Sem o pedido, o agressor não poderá ser punido pela lei.

• Geralmente, as vítimas de violência sexual sentem-se envergonhadas ou com medo de denunciar o agressor. Para evitar constrangimento, a vítima tem o direito de pedir ao juiz para realizar as audiências do processo a portas fechadas, protegendo, assim, a sua intimidade.

• Procure logo a Delegacia. Tudo o que você disser pode ser importante para denunciar a violência que você sofreu processar o seu agressor.

Não deixe o tempo passar. pode ser tarde demais !
DENUNCIE.

Fonte: nev.incubadora


7º Informativo: Violência doméstica e familiar.

A violência contra as mulheres é crime e a lei prevê punição para quem os comete. Mas, para isso, é necessário que os agressores sejam denunciados, o que nem sempre é fácil. Muitas mulheres sentem vergonha ou têm medo de recorrer a uma delegacia tradicional para denunciar a violência e os abusos que sofrem. Para contornar esse problema, foram criadas as Delegacias de Defesa da Mulher (DDM).
Para oferecer um espaço mais adequado e acolhedor a essas mulheres o atendimento também é feito por profissionais do sexo feminino. Essas profissionais são especializadas em investigar crimes cometidos e orientar mulheres vítimas de violência.

Os crimes contra a mulher não precisam ser denunciados exclusivamente nas Delegacias de Defesa da Mulher. Todo o distrito policial pode receber estas queixas e, caso a vítima solicite, o caso pode ser transferido para uma das Delegacias de Defesa da Mulher. Para que a transferência ocorra, é preciso que ela seja solicitada no registro da ocorrência.

Veja aqui a relação de Delegacias de Defesa da Mulher da Cidade de São Paulo

Clique aqui para saber o que mudou com a Lei 11340/2006,também conhecida como Lei Maria da Penha. (Novo)

Fonte: nev.incubadora

terça-feira, 8 de setembro de 2009

6º Informativo: Robson Caetano pode ser preso de novo se incomodar a mulher.

Mesmo depois de pagar fiança de R$700 reais (segundo o Fantástico), e responder pelo crime de lesão corporal em liberdade, o ex-atleta Robson Caetano da Silva pode ir para a prisão, caso continue fazendo ameaças à mulher, Natália Pinto da Costa.

Ele foi indiciado com base na Lei Maria da Penha na 16ª DP (Barra da Tijuca), na tarde de anteontem, acusado pela companheira de tê-la agredido na residência do casal, após uma discussão que terminou na Praia da Reserva, no Recreio.

O delegado Carlos Augusto Nogueira Pinto afirmou que o ex-atleta não pode fazer ligações ameaçadoras ou ficar cercando os locais que Natália estiver frequentando. Isso, segundo ele, pode ser interpretado como uma ameaça.

— Dependendo do crime, a Lei Maria da Penha permite o pagamento da fiança. Mas posso fazer um novo registro de ameaça e pedir a prisão dele, caso continue incomodando a esposa — explicou Nogueira.

Além do próprio delegado, o Ministério Público e a Justiça podem decidir, durante o curso do processo, pela prisão do ex-corredor, pelos mesmos motivos.

Fonte: Clube Fm

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

5º Informativo: Violência doméstica poderá ser apurada sem denúncia da vítima

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5297/09, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), que altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) ou seja, o Estado terá que apurar a ocorrência e punir o agressor mesmo que a mulher não se disponha a denunciá-lo.

Em vigor desde 2006, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher e prevê medidas de assistência e proteção às vítimas.

Em termos jurídicos, o projeto estabelece que o crime previsto na Lei Maria da Penha motivará uma "ação penal pública incondicionada.
Em março passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as vítimas de violência doméstica só têm a proteção do Estado se denunciarem pessoalmente o agressor. Para a deputada, decisões como essas vão contra o espírito da Lei Maria da Penha.

"Exigir que a mulher, para ver seu agressor punido, tenha que ir em juízo manifestar expressamente esse desejo somente contribui para atrasar ou mesmo inviabilizar a prestação jurisdicional, fragilizando as vítimas e desencorajando-as a processar o agressor", diz Dalva Figueiredo.

Ameaça e lesão leve
O projeto estabelece que a representação da mulher só será exigida nos casos de ameaça ou de lesões leves ou culposas. Nessas situações, a dispensa da representação só será permitida após audiência com o juiz da ação, antes do recebimento da denúncia, e desde que ouvido o Ministério Público.

Fonte: Agência Câmara (Brasília/DF), 04/09/09

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Video: DENUNCIE!

NÃO DEIXE PARA AMANHÃ, O QUE PODE SER FEITO HOJE!

AME-SE, DENUNCIE!

4º Informativo: VIOLÊNCIA NÃO!

Existem vários tipos de armas utilizadas na violência contra a mulher, como: a lesão corporal, que é a agressão física, como socos, pontapés, bofetões, entre outros; o estupro ou violência carnal, sendo todo atentado contra o pudor de pessoa de outro sexo, por meio de força física, ou grave ameaça, com a intenção de satisfazer nela desejos lascivos, ou atos de luxúria; ameaça de morte ou qualquer outro mal, feitas por gestos, palavras ou por escrito; abandono material, quando o homem não reconhece a paternidade, obrigando assim a mulher entrar com uma ação de investigação de paternidade para poder receber pensão alimentícia.
Mas nem todos deixam marcas físicas como as ofensas verbais e morais, que causam dores, que superam a dor física.
Humilhações, torturas, abandono, etc, são considerados pequenos assassinatos diários difíceis de superar e praticamente impossíveis de prevenir, fazendo com que as mulheres percam a referencia de cidadania.

A violência contra a mulher, não esta restrita a um certo meio, não escolhendo raça, idade ou condição social. A grande diferença é que entre as pessoas de maior poder financeiro, as mulheres, acabam se calando contra a violência recebida por elas, talvez por medo, vergonha ou até mesmo por dependência financeira.
Toda a mulher violentada física ou moralmente, deve ter a coragem para denunciar o agressor, pois agindo assim ela esta se protegendo contra futuras agressões, e serve como exemplo para outras mulheres, pois enquanto houver a ocultação do crime sofrido, não vamos encontrar soluções para o problema.

Uma vez violentada, talvez a mulher nunca mais volte a ser a mesma de outrora, sua vida estará margeada de medo e vergonha, sem amor próprio, deixando de ser um membro da comunidade, para viver no seu próprio mundo.
A liberdade e a justiça, são um bem que necessita de condições essenciais para que floresça, ninguém vive sozinho. A felicidade de uma pessoa esta em amar e ser amada. Devemos cultivar a vida, denunciando todos os tipos de agressões (violência) sofridas.



NÃO DEIXE PARA AMANHÃ, O QUE PODE SER FEITO HOJE!


AME-SE, DENUNCIE!