Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5297/09, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), que altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) ou seja, o Estado terá que apurar a ocorrência e punir o agressor mesmo que a mulher não se disponha a denunciá-lo. Em vigor desde 2006, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher e prevê medidas de assistência e proteção às vítimas.
Em termos jurídicos, o projeto estabelece que o crime previsto na Lei Maria da Penha motivará uma "ação penal pública incondicionada. Em março passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as vítimas de violência doméstica só têm a proteção do Estado se denunciarem pessoalmente o agressor. Para a deputada, decisões como essas vão contra o espírito da Lei Maria da Penha.
"Exigir que a mulher, para ver seu agressor punido, tenha que ir em juízo manifestar expressamente esse desejo somente contribui para atrasar ou mesmo inviabilizar a prestação jurisdicional, fragilizando as vítimas e desencorajando-as a processar o agressor", diz Dalva Figueiredo.
Ameaça e lesão leve O projeto estabelece que a representação da mulher só será exigida nos casos de ameaça ou de lesões leves ou culposas. Nessas situações, a dispensa da representação só será permitida após audiência com o juiz da ação, antes do recebimento da denúncia, e desde que ouvido o Ministério Público. Fonte: Agência Câmara (Brasília/DF), 04/09/09 |
Um comentário:
Meninas parabéns o Blog esta otimo, com noticias atualizadaas
Eu já sofri esse tipo de violeencia e tinha medo de denunciar..mas um dia tomei coragem e hoje sou feliz novamente
Eu queria dizer pra mulheres que estão lendo esse blog e que sofrem violencia que denunciem porque uma atitude como essa deve ser repreendida e não pode ficar impune
Parabéns meninas não as conheço, mas essa é uma otima iniciativa!!
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